Descrição

Autorização de Residência para Atividade de Investimento

Portugal dispõe de um regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), destinado a cidadãos de países terceiros que pretendam estabelecer-se em Portugal através de um investimento que cumpra os requisitos previstos na legislação portuguesa. O regime contempla diferentes opções de investimento, incluindo a criação de postos de trabalho, projetos de investigação, atividades culturais e determinados investimentos empresariais e financeiros.

Quem pode requerer?

Podem requerer esta autorização cidadãos de países terceiros que realizem um investimento em Portugal através de uma das modalidades previstas no programa. O investimento pode ser efetuado diretamente pelo requerente ou, em determinadas situações, através de uma sociedade.

Documentos Necessários

• Passaporte ou outro documento de viagem válido;
• Comprovativo de entrada legal em Portugal;
• Certificado de registo criminal;
• Comprovativo da situação fiscal e contributiva regularizada;
• Documentação que comprove o investimento realizado.

A Autorização de Residência para Atividade de Investimento permite ao seu titular residir e trabalhar em Portugal e viajar pelo Espaço Schengen sem necessidade de um visto adicional. As condições e os documentos necessários podem variar de acordo com o tipo de investimento e a situação de cada requerente.