Descrição

Autorização de Residência para Atividade de Investimento

A legislação vigente oferece a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para atividade de investimento, desde que tenham uma entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), através da realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.

Quem pode requerer?

Cidadãos de países terceiros que estejam envolvidos numa atividade de investimento, quer pessoalmente quer através de uma sociedade, que em geral conduza, pelo menos, a uma das seguintes situações em território nacional por um período mínimo de cinco anos:

  1. Transferência de capitais num montante igual ou superior a 1 milhão de euros;

  2. Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;

Isso também se aplica aos detentores de capital social de uma sociedade com sede em Portugal ou noutro Estado da UE e com estabelecimento estável em Portugal, com situação contributiva regularizada.

Documentos Necessários:

• Passaporte ou outro documento de viagem válido;

• Comprovativo de entrada e permanência legal em território nacional;

• Comprovativo de seguro de saúde;

• Pedido de consulta ao Registo Criminal português pelo SEF;

• Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde reside há mais de um ano;

• Prova da situação contributiva regularizada através da apresentação de declaração negativa de dívida atualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.

Este visto permite que qualquer investidor circule livremente e trabalhe na Europa (Espaço Schengen), sem quaisquer restrições.