Descrição

NIF - Número de Identificação Fiscal -

Para poder adquirir um imóvel em Portugal, necessitará de obter o seu "número de identificação fiscal", que pode ser emitido por qualquer serviço de finanças local.

Este número é igualmente necessário para abrir uma conta bancária em Portugal e para efetuar pagamentos relacionados com a propriedade, como água, eletricidade, etc.

Devido às novas regras relativas à evasão fiscal e branqueamento de capitais, é provável que o seu advogado o informe de que os estrangeiros que desejem ser proprietários de uma propriedade em Portugal devem ter um representante fiscal no país. O seu advogado poderá fornecer orientações a esse respeito.

Testamento

Se possuir um imóvel ou propriedade em Portugal, poderá considerar a elaboraçao de um testamento em Portugal, mesmo que já tenha elaborado um no seu país de origem.

Um testamento português poderá facilitar o processo de herança para aqueles que eventualmente herdarão a propriedade.

Imposto sobre Heranças -

Portugal não tem um imposto sucessório. As heranças entre cônjuges, filhos e pais estão isentas de Imposto do Selo. Para outros beneficiários, poderá ser aplicado Imposto do Selo à taxa de 10%.

Estas regras aplicam-se também a imóveis situados em Portugal pertencentes a não residentes.

Residência -

Se residir permanentemente em Portugal ou permanecer no país por mais de 183 dias por ano consecutivos, deverá solicitar a autorizaçao de residência.

Trata-se de um documento de identificação que lhe confere, enquanto membro da União Europeia, os mesmos direitos de um cidadão nacional. Este documento inclui detalhes como nome, morada em Portugal, data de nascimento, estado civil, número de passaporte, impressão digital e fotografia.

Obter a residência não o tornará cidadão português não significa que terá de renunciar à sua nacionalidade atual.

Impostos

Abaixo estão os impostos envolvidos na aquisição de um imóvel.

IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - é o imposto sobre a transferência de propriedade e é pago ao Estado Português imediatamente antes da realização do contrato.

Para a compra de um imóvel destinado a habitação, a taxa de IMT varia de acordo com o valor do imovel, sendo que o valor até ao qual não é devido IMT situa-se actualmente em 106.346.00€ para residentes. 

Para compradores não residentes, a aquisição de um imóvel destinado a habitação está sujeita a uma taxa fixa de IMT de 7,5%, independentemente do valor do imóvel.

Para a compra de "terrenos", é aplicada uma taxa de 5% para prédios rústicos e 6,5% para outros prédios urbanos, independentemente do valor de venda.

Imposto do Selo - é também devido na aquisição de um imóvel, à taxa de 0,8% sobre o valor da aquisição.